Caros
servidores,
A
prefeitura de Mogi das Cruzes está tentando jogar vocês - colaboradores
municipais - contra o sindicato que os representa, o SINTAP, colando diversos
informativos nos murais de seus próprios públicos com os dizeres: "Que irá
efetuar o recolhimento do Imposto Sindical Compulsório por determinação
judicial".
O
recolhimento de tal imposto por parte das prefeituras é lei existente desde a
década de 40 (referente ao pagamento de 1 dia de trabalho de cada trabalhador
brasileiro). Ou seja, não foi uma lei criada pelo SINTAP. Sendo assim, os
informes sobre esta questão não condizem com a verdade, já que a prefeitura
nunca recolheu o Imposto Sindical e como o nome "imposto" já diz
caros leitores, tem que ser pago, é dinheiro do governo federal. Alguém
consegue deixar de pagar os impostos cobrados pelo governo?
O
Sindicato também tem a sua cota neste imposto, mas como a prefeitura deixou de
fazer o recolhimento (10 anos sem recolher), isto gerou um acúmulo e outras
gestões que presidiram o sindicato requereram na justiça o pagamento de 10 dias
que correspondem aos anos devidos. Isto causará prejuízos aos cofres públicos e
consequentemente a nós servidores.
O
processo de cobrança referente aos 10 dias (1 dia de trabalho por ano) já está
no setor jurídico da atual administração para pagar e eles agora querem jogar a
responsabilidade de seus erros nos ombros do SINTAP com o intuito de fazer o
servidor dar as costas para o sindicato.
A
prefeitura em outras gestões, inclusive nesta, deixou de recolher o imposto
porque para a administração não é interessante, uma vez que não só os
servidores terão que pagar tal imposto, todos sem exceção, inclusive o Senhor
Prefeito, secretários, comissionados e demais terão que pagar, e por este
motivo eles nunca quiseram recolher. Agora com a chegada deste processo eles
resolveram pagar o imposto referente ao ano de 2012 para não somar aos anos em
aberto.
Quem irá pagar esta conta? É o que nós
queremos saber, pois se a prefeitura tivesse recolhido o imposto nos
respectivos anos não teria gerado uma dívida tão grande e o governo federal não
quer saber quem vai pagar, a União quer é receber.
Portanto
meus companheiros, a prefeitura quer se aproveitar da situação para enfraquecer
a nossa luta, pois é do conhecimento da mesma que o Sindicato está entrando com
o dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que se nega a dar qualquer
coisa a mais que 5,1 %, nada mais que o reajuste anual garantido por lei.
A
Administração Pública sempre se apega a lei de responsabilidade fiscal para
dizer que não tem como dar um aumento melhor. Isto é que é uma vergonha!
Para
maiores esclarecimentos, procure pelo SINTAP.
Agora sim entendi, estava muito confuso essa cobrança jurídica. Agradeço pelo esclarecimento.
ResponderExcluirAté porque todos nós sabemos que isso é balela, a desculpa da responsabilidade fiscal, porque as secretarias estão cheias de comissionados ganhando salário de chefe de divisão e consultor (chequem a lista de cargos e salários) e nós sabemos que eles NÃO fazem o trabalho de chefia, nem de consulta. São cabides de emprego político. Não podem dar um reajuste decente, mas podem contratar um monte de gente por mais de cinco mil reais sem concurso!! Ok!!
ResponderExcluirPrezados,
ResponderExcluirBom dia!!!!
Qual o telefone para falar com o Sindicato?
A respeito da contribuição sindical ela é obrigatória baseado em que lei dos anos 40? Acredito que escrever que é obrigatório desde os anos 40 sem citar lei alguma torno isso muito vago é sem credibilidade alguma!!!!
Digo mais no dia 14 de janeiro de 2013 o Ministério do Trabalho publicou instrução normativa que tornava sem efeito a instrução normativa de 30 de setembro de 2008 que autorizava tal desconto dos servidores públicos.
Apoio a criação do Sindicato mas acredito que o bom trabalho do sindicato levará automaticamente ao apoio monetário dos servidores.
Desde já agradeço e aguardo uma resposta,
Um abraço,
ficam em discussão mas não estou vendo solução. Porque foi feito aumento das ADIs e os outros coitados que dão o ralo muito maior? como pode fazer para uns e os outros só ói o osso?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirei de 1940????? Chorei.... de rir..... Porque o sindiato não faz um trabalho limpo?
ResponderExcluirtrabalho limpo é o da administração, que tem funcionarios trabalhando dentro de esgoto e se recusa a pagar insalubridade, que é um direito por lei, posso enumerar pelo menos 15 irregularidades em relação ao funcionalismo aqui.
gostaria de saber o motivo do riso
Vocês poderiam representar a categoria de uma forma mais decente.
decente é o trabalho de quem acorda de manha todos os dias e nada deve a prefeitura, muito pelo contario ela que nos deve a pelo menos 12 anos
a lei esta ai leia e entenda
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
ResponderExcluirO artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical, nos seguintes termos:
"Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social."
Os artigos 578 e 579 da CLT preveem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de "Contribuição Sindical".
FILIAÇÃO – OBRIGATORIEDADE
Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma categoria, tanto que são obrigadas a contribuir anualmente, em virtude disso fazem jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio. Algumas pessoas utilizam-se da terminologia "imposto sindical" para referir-se a esta obrigatoriedade.
CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS
A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.
O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.
DESCONTO
Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.